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Recentemente falamos aqui sobre cidadania portuguesa para estrangeiros casados com portugueses. O que deixamos de abordar, porém, é o caso daquelas pessoas que vivem em união estável sem ter oficializado o matrimônio.

Inicialmente, é preciso compreender que a Lei de nacionalidade também inclui aqueles que vivem sob união estável ou união de fato. Os requisitos inclusive são os mesmos e não poderiam ser diferentes. Ou seja, como explicamos no post anterior é necessário pelo menos 3 anos de casado o que também se aplica para a união estável e existem outros critérios objetivos relacionados com a prova de laço com a comunidade portuguesa – (veja o post aqui)

Dá-se o mesmo portanto, seja para estrangeiros casados com portugueses ou para estrangeiros que vivem em união estável. A grande questão a pensar é que quem casa tem uma certidão de casamento enquanto quem vive em união estável não tem um documento semelhante. O que fazer, então?

Bem, a resposta depende de onde essa união estável é vivida. Por exemplo, se o português foi para o Brasil e lá passou a viver com um nacional brasileiro é preciso reconhecer a união estável no Brasil. No Brasil, é possível fazer isso extrajudicialmente em um cartório, por exemplo. Isso significa que não é necessário um processo no judiciário. Entretanto, esse documento feito em cartório civil precisa ser validado em Portugal. Essa validação, então, é realizado em Tribunal da Relação, órgão do Poder Judiciário Português. Não é necessário dois processos judiciais, um no Brasil e outro em Portugal, mas tão somente a confirmação da validade da escritura de união estável brasileira pelas autoridades judiciais portuguesas.

Mas poderia acontecer o inverso, e a união estável ser vivida em Portugal, tendo nesse caso o brasileiro ido viver do outro lado do oceano. Nesse caso, a união de fato deve ser reconhecida judicialmente por um Tribunal Cível português, um processo mais complicado que o mencionado anteriormente, pois vai demandar testemunhas e provas de que a união estável é real e pública. Não há, portanto, em Portugal uma escritura de união estável feita em um cartório civil.

Um fato bastante interessante sobre esse assunto é que desde 2011 a Lei portuguesa permitiu o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, portanto as uniões de facto com pessoas do mesmo sexo, seja vivida no Brasil, seja vivida em Portugal tem a mesma validade. No último censo[1] feito em Portugal sobre assunto, havia mais de 700.000 pessoas casadas em união de fato em Portugal. Antes em 2001, quando não era considerado a união entre pessoas do mesmo sexo, o censo contabilizou 50% a menos de pessoas nessa situação, ou pouco mais de 380.000. Coincidência ou não, o amor está mais livre e menos burocrático em Portugal e você pode exercer o direito à cidadania em qualquer dos casos.

Tem alguma dúvida? Vive em união estável com um português e quer obter a cidadania portuguesa? Fale conosco.

[1] Fonte: https://www.pordata.pt/Portugal/Popula%c3%a7%c3%a3o+residente+segundo+os+Censos+em+uni%c3%b5es+de+facto-2649-222898