fbpx

Quando se fala em cidadania portuguesa estamos falando das condições que a Lei de Nacionalidade portuguesa estabelece para que alguém seja considerado um nacional português. Nela, existem 3 formas de alguém ser português: atribuição de nacionalidade, aquisição de nacionalidade e naturalização. Você pode achar isso tudo muito complicado, mas nós descomplicamos pra você. Entender a diferença entre os 3 tipos é fácil e permite que você entenda melhor suas possibilidades.

Antes, porém, ressaltamos que os 3 tipos dão direito à tão sonhada cidadania portuguesa.

Atribuição de nacionalidade é o processo que os descendentes de portugueses se submetem. Atribuir é um sinônimo para agraciar e, nesse caso, está quase sempre relacionado a uma relação sanguínea. Dizemos quase sempre porque há duas exceções (e diga-se de passagem, quase sempre há exceções). A lei estabelece alguns requisitos para a cidadania portuguesa nesse caso, mas o que convém saber são duas regras de ouro aqui: primeiro, essa relação “direito de sangue” é transmitido para o filho de um português automaticamente, mas se por algum motivo esse filho não quis ou não foi registado como português enquanto vivo, esse direito de sangue alcança apenas os netos do português. A segunda regra de ouro é que não é preciso que o filho tenha pai e mãe portugueses, sendo necessário tão somente um ancestral em linha reta até o segundo grau para requerer a atribuição da nacionalidade.

Aquisição da nacionalidade portuguesa, como o próprio termo sugere, é um sinônimo para ganhar a nacionalidade. São variados os casos, contudo a grande diferença para o caso anterior é que não derivam de uma relação de sangue. O caso mais comum de aquisição é de estrangeiros que casam ou vivem em união estável com um cidadão português. Existem diversos requisitos para cada caso de aquisição, mas a regra de ouro é que sempre haverá um requisito temporal, ou seja, é necessário, por exemplo, que o casamento com o português contabilize pelo menos 3 anos.

A naturalização é uma espécie de aquisição também, contudo a relação do estrangeiro é diretamente com o estado português. Uma boa maneira de ilustrar isso é pensar que o namorado da sua filha praticamente se mudou pra sua casa e depois de conviver tantos anos sob o mesmo teto, ainda que sem casamento, passa a ser tratado e apresentado aos amigos como um membro efetivo da família. Naturalizar, nesse sentido, significa tornar natural. Portanto, também não deriva de uma relação de sangue, nem de uma relação familiar com outro português, mas sim de uma relação estreita, duradoura e bem vista entre o estrangeiro e o estado português. Assim como no caso anterior, o requisito mais importante vai ser temporal.

Como dito no início, as 3 formas são caminhos para se obter a cidadania portuguesa, entretanto cada uma tem seus próprios requisitos, ritos e regras de tramitação e, principalmente, custos diferentes.

E ai? Agora você sabe qual é a modalidade mais adequada para obter a sua cidadania portuguesa?