Várias pessoas se decepcionam durante o processo de investigação da nacionalidade dos ancestrais. Às vezes aquele mito do bisavô português não se confirma ou mesmo quando se confirma o ancestral é tão distante que o processo de cidadania fica impossibilitado.
Mas isso não representa o fim da linha. Se o seu sonho é ser português ou ter dupla cidadania, a boa notícia é que existem outras maneiras previstas na Lei para se tornar português.
Imagine que a cidadania portuguesa fosse um vírus. Você pode “contrair” esse vírus através de dois principais vetores de transmissão. O primeiro é o sanguíneo, seja através de um ancestral ou de um casamento com alguém que tenha a cidadania, enquanto que o segundo é o contato com o Estado português.
A segunda opção é a chance que resta para você que se decepcionou no processo de investigação familiar. Então resta entender como manter essa relação com o Estado português. Segundo o Regulamento da Lei de Nacionalidade, o estrangeiro maior de idade que residir legalmente em Portugal por no mínimo seis anos pode ser naturalizado português, portanto, obter a nacionalidade portuguesa.
Há outros requisitos também. Como já falamos em outros posts, o estrangeiro não pode ter antecedentes criminais e deve conhecer a língua portuguesa de maneira satisfatória, o que no caso dos brasileiros é presumido, obviamente. Assim, necessariamente o pedido deve conter a certidão de nascimento do interessado, o comprovativo de residência legal e certificados de antecedentes criminais.
A diferença desse procedimento para os demais é que deve ser feito num requerimento por escrito ao Ministro da Justiça Portuguesa onde deve constar todas as circunstâncias favoráveis ao pedido e, obrigatoriamente, o nome completo, data de nascimento, estado, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão e residência atual do interessado. Há outros elementos que não podem faltar, caso contrário o pedido sequer é encaminhado para apreciação.
São duas as grandes diferenças desse procedimento para os demais. Quando comparado com os outros casos de aquisição de nacionalidade, este tem a seu favor o fato de não estar sujeito aos fundamentos de oposição. E é fácil entender. A oposição normalmente diz respeito a falta de prova dos laços com a comunidade portuguesa, contudo a naturalização é um tipo que diz respeito justamente aos estrangeiros que desenvolveram um forte laço com a comunidade através dos anos de residência no país lusitano.
A outra diferença diz respeito ao custo. Esse procedimento tem taxas mais caras que os procedimentos de atribuição de nacionalidade.
E você pode perguntar depois disso tudo. “Tá, mas aqui sempre é dito que há exceções”. Muito bem, você está certo. Existem exceções sobre o prazo mínimo de seis anos de residência. É o caso dos descendentes de judeus sefarditas portugueses, por exemplo. Mas isso é conversa para outro post.
E você? Tem dúvidas sobre a cidadania portuguesa? Não perca tempo, fale conosco.
Comentários