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Não é uma situação rara de acontecer. É óbvio que ninguém se casa pensando em separar, mas cada vez mais temos relações efêmeras, transitórias e menos duradouras que no passado. Não há mais mitos nas separações e muitas pessoas acabam casando e descasando até mais que uma vez.

Mas imagine que você, estrangeiro, casou-se com um português e obteve a cidadania portuguesa por aquisição. Passado alguns anos, depois de muito tentarem salvar a relação, chegou o momento inevitável, a separação era o último recurso para os dois. Será que além dos bens, você vai ter dividir a cidadania obtida também? Você tem que devolver o direito conquistado para o seu ex?

É evidente que não. A concessão da cidadania portuguesa é um ato do Estado português, concedido após o preenchimento de alguns critérios objetivos no momento do pedido. Até existem hipóteses de perda da nacionalidade, mas definitivamente essa não é uma delas.

O mais curioso disso tudo é que mesmo separados, um cônjuge que não pediu a nacionalidade ainda, pode ter chances de obter a cidadania portuguesa. Uma vez que tenha passado o prazo mínimo de 3 anos de casados e preenchidos outros critérios que já abordamos aqui (veja aqui o post), o cônjuge estrangeiro pode requerer a aquisição de cidadania até que seja homologado o divórcio.

Como assim? Nós explicamos. A separação de bens, tanto no Brasil quanto em Portugal, não dissolve o matrimônio. Ou seja, a separação de bens acaba com a obrigação de morar junto e assistência entre o casal, até separa os bens materiais dos dois, mas não termina o vínculo conjugal.

No jargão da lei, não dissolve o casamento. Ou seja, não desmancha o regime de matrimônio, os dois que juraram ficar juntos para sempre, continuam considerados cônjuges. A maneira de encerrar definitivamente o matrimônio nesse caso é através do divórcio. Portanto, se você fez apenas a separação de bens é como se continuasse casado para efeitos de aquisição de nacionalidade.

É como o velho ditado diz, o que Deus uniu…

Agora vamos simular uma situação curiosa. Raquel, brasileira, residente legal em Portugal desde 2017, sem familiares portugueses, sem condenação criminal, nunca serviu exército, menos ainda ocupou cargos públicos. Casou-se em 2018 com Nuno, português originário. O casório durou até 2020, quando eles se separaram. Em junho de 2021 completariam 3 anos de casado, e Raquel já tinha planos para solicitar a cidadania portuguesa. Raquel tem pensado em ligar pro Nuno e voltar. E agora?

Bem, nós até daríamos uma forcinha pra Raquel ligar e voltar, afinal se houver amor mesmo, sempre vale uma segunda chance. Mas se a Raquel não divorciou do Nuno e só pretende obter a cidadania portuguesa era melhor ligar pro avistacidadania.com.br

Tem portugueses na sua família? É casado com português? Entre em contato conosco e faça um orçamento sobre seu processo de cidadania portuguesa.