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“Sou estrangeiro e casei-me com um português. E agora, sou português também?” Muito bem, esse tipo de situação é bem comum de acontecer. Para se ter uma ideia, durante o ano de 2019 foram celebrados 33.272 casamentos em Portugal . Desses, 14,7% – ou mais de 4.500 – foram casamentos entre um português e um estrangeiro. Quando comparamos esse percentual com o ano de 1984, por exemplo, temos uma noção da mudança na sociedade portuguesa.

Lá nos anos 80, a média de casamentos era mais que o dobro do registo total de 2019, porém os casamentos entre pessoas de nacionalidade diferentes não passava 1,5% do total. Em 1984, sequer contabilizaram mais de 1000. Digamos que o amor globalizou em Portugal, embora as pessoas casem menos [1]. Porém a pergunta que muitos fazem é: e agora, tenho direito à cidadania portuguesa?

Muito bem, vamos tomar o exemplo desses mais de 4.000 casamentos entre portugueses e estrangeiros ocorridos em 2019. O primeiro e mais importante requisito para um cônjuge de português ter direito à cidadania portuguesa é temporal. Ou seja, é necessário que o casamento dure 3 anos no mínimo. Portanto, esses 4.000 cônjuges só podem requerer a cidadania portuguesa a partir de 2022. Mas não é só isso.

A Lei portuguesa também exige que o cônjuge comprove uma forte ligação com a comunidade portuguesa. Essa ligação, portanto, é automaticamente considerada quando o casamento passe de 6 anos ou, ainda, se houver filhos portugueses comuns ao casal. Essas são as duas principais maneiras de ser dispensado de comprovar a ligação com a sociedade portuguesa. Mas há outras.

Por exemplo, se o cônjuge estrangeiro for de nacionalidade brasileira, a demonstração do vínculo com a comunidade portuguesa pode ser feita comprovando que reside legalmente em Portugal há pelo menos 3 anos. Para aqueles que não são brasileiros ou não são nacionais de países de língua portuguesa, uma maneira de ter o reconhecimento automático do laço com Portugal é comprovar a residência legal por pelo menos 5 anos.

Pronto, mas temos ainda alguns requisitos para verificar. Lembre-se esse tipo de nacionalidade não é decorrente de sangue, mas sim uma aquisição desse direito (veja aqui os diferentes tipos de cidadania)

O cônjuge que pretende se tornar português também não pode ter sido condenado criminalmente por 3 ou mais anos. Da mesma forma, o cônjuge também não deve ter prestado serviço militar NÃO obrigatório ou ter exercido cargo político no seu país de origem. A boa notícia é que esses últimos requisitos não são excludentes, ou seja, não proíbem o direito à cidadania portuguesa, contudo é preciso obter uma decisão nos Tribunais Administrativos portugueses favorável ao caso do estrangeiro.

Pode ser o caso também do cônjuge estrangeiro não reunir as condições de comprovação do laço com a comunidade portuguesa automaticamente. Nessas situações, no mesmo Tribunal Administrativo é possível fazer prova a seu favor, e demonstrar que tem forte vínculo com Portugal, além do matrimônio é claro.  Mas isso já é conversa para outro post.

Tem dúvidas? É casado com português e gostaria de obter a cidadania portuguesa? Fale conosco.

[1] Fonte: https://www.pordata.pt/Municipios/Casamentos+total+e+por+nacionalidade+dos+c%c3%b4njuges-95