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Há uma crença de senso comum que pessoas que fazem um processo de cidadania portuguesa são menos portuguesas que os próprios nacionais portugueses. Entretanto, isso não tem o menor fundamento. Como já explicado em outros tópicos (clique para ler o post), existem 3 maneiras principais de se tornar português. A primeira delas, que é a atribuição de nacionalidade, aplica-se igualmente para os filhos ou netos de portugueses nascidos no exterior ou em Portugal. Ou seja, quando falamos de atribuição de nacionalidade, trata-se da mesma previsão da lei para determinar a nacionalidade dos filhos de portugueses nascidos em solo português.

As outras duas maneiras – a aquisição e a aquisição por naturalização – são situações especiais para pessoas que não tem portugueses como ancestrais, entretanto não torna os direitos da cidadania obtida por esse processo menos valiosos que o do processo de atribuição.

Nesse sentido, a própria legislação portuguesa estabelece a proibição de distinção entre portugueses por atribuição e portugueses por aquisição. Assim, se você tiver em mãos, por exemplo, o cartão de cidadão de um neto de português nascido no estrangeiro, um filho de português nascido em Lisboa e a esposa estrangeira de um português, não haverá qualquer diferença entre eles a não ser a foto e os dados pessoais de cada um. Ah, existe sim uma pequena distinção, que consiste na proibição de portugueses por aquisição a concorrerem ao cargo de presidente da república portuguesa. Portanto, se o seu plano era casar-se com um português por 3 anos, obter a cidadania e candidatar-se a presidente da república portuguesa, esqueça a última parte.

Apesar disso, podemos destacar duas diferenças entre os processos de atribuição e aquisição. A primeira delas são os ritos de tramitação do processo e isso inclui as taxas a serem pagas. Para cada caso a lei prevê uma taxa diferente. A segunda e principal diferença é que por muitas vezes alimenta a crença comum que falamos no início. Ocorre que a atribuição da nacionalidade a um estrangeiro produz efeitos retroativos enquanto a aquisição de nacionalidade somente produz efeitos a partir do momento em que é declarada.

Ou seja, imagine que você é neto de português e tem 35 anos e um filho nascido no Brasil. Uma vez atribuída a nacionalidade portuguesa a você ela produz efeitos retroativos até a data do seu nascimento. Isso quer dizer que você é português desde o dia em que nasceu, afinal a relação de sangue existia desde essa data, não é? Logo, o seu filho pode requerer a atribuição de nacionalidade também, uma vez que quando ele nasceu você era português.

Agora imagine que você casou pela terceira vez aos 50 anos de idade com um português e aos 57 anos de idade você resolveu fazer um processo de aquisição de nacionalidade. Muito bem, você será igualmente português quanto o neto do caso anterior, a diferença é que você será considerado português a partir dos 57 anos e não desde o seu nascimento, afinal a relação que lhe concedeu o direito à cidadania portuguesa não se verifica desde o seu nascimento.

Mas repare bem, os efeitos das duas são iguais, a diferença é a partir de quando os efeitos são verificados. Portanto, não desvalorize sua dupla cidadania, seja ela baseada em qualquer dos tipos que a Lei possibilita obtê-la.